A segunda vida dos escombros

Depois de cada grande terremoto, a Colômbia repete a mesma rotina: avaliar os danos, demolir em massa, transportar milhares de toneladas de escombros até a periferia e construir do zero. Na CHAB Arquitectos, propomos romper esse ciclo com a Reconstrução Circular Pós-Sísmica (RCPS), um modelo que trata cada edificação danificada como um banco de materiais aproveitáveis e ordena as decisões com uma regra simples: diagnosticar antes de demolir.

E se, após o próximo grande terremoto, a Colômbia tratasse seus edifícios feridos como minas de materiais?

Um roteiro que se repete a cada tremor

Por: Carlos H. Arias

O roteiro que se segue a um forte terremoto na Colômbia tem sido previsível e caro. Os órgãos de emergência avaliam os danos, as máquinas demolem em massa, os caminhões transportam milhares de toneladas de escombros até a periferia da cidade e as construtoras recomeçam do zero. Esse modelo linear obedece à lógica de «extrair, construir e descartar»: tiramos matérias-primas da natureza, erguemos edifícios com elas e, quando um tremor os atinge, tudo termina em um aterro de entulho.

Esse roteiro está ficando obsoleto. Diante da ameaça sísmica permanente do país, a arquitetura e a engenharia colombianas propõem uma virada de fundo: ver as edificações danificadas como bancos de materiais, isto é, como depósitos de recursos aproveitáveis que já pagaram seu custo ambiental e ainda podem servir.

Trocar os escombros por oportunidades

Por isso, na CHAB Arquitectos propomos retomar o modelo estratégico denominado Reconstrução Circular Pós-Sísmica (RCPS), que vários autores estudaram nos últimos anos. A proposta sustenta que, antes de enviar o maquinário pesado para derrubar uma estrutura, é urgente aplicar um princípio elementar: diagnosticar antes de demolir.

O ponto de partida é contundente: «Uma edificação afetada por um terremoto não é automaticamente um resíduo. Conserva concreto, aço, alvenaria, energia incorporada e infraestrutura que podem ser reparadas ou reforçadas para estender sua vida útil com segurança». Vale a pena deter-se em um termo dessa frase: a energia incorporada designa toda a energia e as emissões já investidas em fabricar e transportar os materiais de um edifício, um capital ambiental que a demolição desnecessária manda direto para o lixo.

Quando a demolição se mostra inevitável por motivos de segurança, o modelo propõe substituir a destruição indiscriminada por uma desmontagem seletiva. Na prática, as equipes desmontam o edifício por etapas e separam na fonte, isto é, classificam no próprio canteiro de obras, materiais como janelas, tubulações, madeira, alumínio e concreto, para devolvê-los ao ciclo produtivo. Com esse procedimento, o entulho deixa de saturar os aterros locais.

A Colômbia tem as ferramentas, mas falta articulação

A Colômbia não parte do zero. O país conta com um marco legal sólido para dar esse salto. A norma de construção sismorresistente (NSR-10) fixa as regras técnicas para que as edificações suportem os tremores. A Lei 1523 de 2012 organiza a política nacional de gestão do risco de desastres. A Resolução 472 de 2017, pioneira na região, determina gerenciar e aproveitar os Resíduos de Construção e Demolição (RCD), o nome técnico do entulho de obra.

O verdadeiro desafio está em conectar essas políticas, que hoje operam como ilhas independentes: cada órgão aplica sua norma separadamente, e as oportunidades da reconstrução circular se perdem nos vazios entre uma e outra.

O modelo RCPS se inspira na visão internacional Build Back Circular (reconstruir de forma circular), que os pesquisadores Sultan Çetin e Julian Kirchherr formularam a partir dos terremotos de Kahramanmaraş, ocorridos na Turquia em 2023, e publicaram em 2025 na revista Circular Economy and Sustainability. Essa perspectiva propõe que a recuperação urbana após um desastre deve produzir edificações mais seguras diante do próximo terremoto e, ao mesmo tempo, cidades com menor pegada de carbono e menor consumo de matérias-primas. A reconstrução circular abre ainda uma frente de trabalho: a desmontagem seletiva e a reciclagem de materiais geram empregos verdes que a demolição tradicional não gera.

A hierarquia do novo paradigma

Para os municípios e as autoridades de gestão de risco, a proposta estabelece uma regra de decisão clara na hora de intervir em um imóvel afetado:

  1. Conservar in situ. Priorizar o reparo e o reforço estrutural no próprio local, quando a técnica e a segurança permitirem.
  2. Reutilizar e recuperar. Desmontar de forma ordenada para resgatar peças intactas quando houver colapso parcial.
  3. Processar o entulho, por exemplo triturando o concreto, para produzir agregados, o material granular que serve de base para novas obras.
  4. Destinar a aterros. A última opção, reservada ao material que já não admite nenhum uso.

Diante de um cenário de mudança climática e de escassez crescente de recursos, a reconstrução pós-sísmica na Colômbia está destinada a evoluir. Inovar nesse setor significará que, na próxima vez que a terra tremer, as cidades se levantarão mais fortes e também mais sustentáveis.

Em resumo, a Reconstrução Circular Pós-Sísmica propõe tratar cada edifício danificado por um terremoto como um banco de materiais. A regra operacional ordena as decisões em quatro passos: reparar quando for seguro, desmontar de forma seletiva quando a demolição for inevitável, reciclar o entulho como agregados para novas obras e destinar a aterros apenas o material inutilizável. A Colômbia já conta com as normas necessárias; o desafio pendente é articulá-las para que a próxima reconstrução seja segura e sustentável.

Referências

Çetin, S. y Kirchherr, J. (2025). The Build Back Circular Framework: Circular Economy Strategies for Post-Disaster Reconstruction and Recovery. Circular Economy and Sustainability, 5(3), 1689-1726. https://doi.org/10.1007/s43615-024-00495-y

CHAB Arquitectos. (2026). Reconstrucción Circular Post-Sísmica [Publicación]. Facebook. https://www.facebook.com/share/19Cgab7fQt/?mibextid=wwXIfr

Congreso de la República de Colombia. (2012). Ley 1523 de 2012, por la cual se adopta la política nacional de gestión del riesgo de desastres y se establece el Sistema Nacional de Gestión del Riesgo de Desastres. Diario Oficial 48.411.

Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible. (2017). Resolución 472 de 2017, por la cual se reglamenta la gestión integral de los residuos generados en las actividades de construcción y demolición (RCD).

Ministerio de Ambiente, Vivienda y Desarrollo Territorial. (2010). Reglamento Colombiano de Construcción Sismo Resistente NSR-10 (Decreto 926 de 2010).